A Política de Tecnologia da Informação é o documento que orienta e estabelece as diretrizes corporativas do GRUPO AGIT para a proteção de ativos de informação e a prevenção de responsabilidade para todos os usuários. Deve, portanto, ser cumprida e aplicada em todas as áreas do Grupo Agit.

O GRUPO AGIT  baseada na norma NBR ISO/IEC 27.001 definiu sua Politica de Segurança da Informação, conscientizando e definindo as normas e procedimentos necessários para proteger a confidencialidade das informações e a continuidade dos negócios.

Objetivo

Estabelecer diretrizes que permitam aos colaboradores seguirem padrões de comportamento relacionados à segurança da informação adequados as necessidades de negócio e de proteção legal da empresa e do indivíduo.

Nortear a definição de normas e procedimentos específicos de segurança da informação, bem como a implementação de controles e processos para seu atendimento.

Preservar as informações do GRUPO AGIT quanto à:

Abrangência:

As diretrizes aqui estabelecidas deverão ser seguidas por todos os colaboradores, bem como os prestadores de serviço, e se aplicam à informação em qualquer meio ou suporte.

DAS RESPONSABILIDADES

Dos colaboradores em Geral

Entende-se por colaborador toda e qualquer pessoa física, contratada CLT ou prestadora de serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora das instalações do GRUPO AGIT.

Será de inteira responsabilidade de cada colaborador, todo prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar o GRUPO AGIT e/ou a terceiros, em decorrência da não obediência às diretrizes e normas aqui referidas.

Dos Gestores de Pessoas e/ou Processos

Ter postura exemplar em relação à segurança da informação, servindo como modelo de conduta para os colaboradores sob sua gestão.

Atribuir aos colaboradores, na fase de contratação e de formalização dos contratos individuais de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade do cumprimento da política.

Exigir dos colaboradores o dever de seguir as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manter sigilo e confidencialidade, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações do GRUPO AGIT. Antes de conceder acesso às informações do GRUPO AGIT, exigir a assinatura do Acordo de Confidencialidade dos colaboradores casuais e prestadores de serviço que não estejam cobertos por um contrato existente, por exemplo, durante a fase de levantamento e apresentação de propostas comerciais.

Da Área de Tecnologia da Informação

DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA DO AMBIENTE

Para garantir as regras mencionadas nesta politica o GRUPO AGIT poderá:

Correio eletrônico

É proibido aos colaboradores o uso do correio eletrônico do GRUPO AGIT para:

INTERNET

Todas as regras atuais do GRUPO AGIT visam basicamente o desenvolvimento de comportamento eminentemente ético e profissional do uso da internet.  Embora a conexão direta e permanente de rede corporativa do GRUPO AGIT com a internet ofereça um grande potencial de benefícios, ela abre a porta para riscos significativos para os ativos de informação.  Qualquer informação que é acessada, transmitida, recebida ou produzida na internet esta sujeita à divulgação e auditoria.

Os equipamentos, tecnologia e serviços fornecidos para o acesso à internet são de propriedade do GRUPO AGIT, que pode analisar e, se necessário, bloquear qualquer arquivo, site, correio eletrônico, domínio ou aplicação armazenados na rede / internet, estejam eles em disco local, na estação ou em áreas privadas da rede.

Ao monitorar a rede interna, pretende garantir a integridade dos dados e programas.  Toda tentativa de alteração dos parâmetros de segurança, por qualquer colaborador, sem o devido credenciamento e a autorização para tal, será julgada inadequada e os riscos relacionados serão informados ao colaborador e ao respectivo gestor.  O uso de qualquer recurso para as atividades ilícitas poderá acarretar as ações administrativas e as penalidades decorrentes de processos civil e criminal, sendo que nesses casos o GRUPO AGIT cooperará ativamente com as autoridades competentes.

IDENTIFICAÇÃO

Os dispositivos de identificação e senhas protegem a identidade do colaborador usuário, evitando e prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra.

O uso dos dispositivos e / ou senhas de identificação de outras pessoas constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro (Art. 307 – falsa identidade).

Tal norma visa estabelecer critérios de responsabilidade sobre o uso de dispositivos de identificação e deverá ser aplicada a todos os colaboradores.

Todos os dispositivos de identificação utilizados pelo GRUPO AGIT, como o numero de registro do colaborador, o crachá, as identificações de acesso aos sistemas, os certificados e assinaturas digitais e os dados biométricos têm de estar associados a uma pessoa física e atrelados inequivocamente aos seus documentos oficiais reconhecidos pela legislação brasileira.

O usuário, vinculado a tais dispositivos identificadores, será responsável pelo seu uso correto perante o GRUPO AGIT e a legislação (cível e criminal).

Todo e qualquer dispositivo de identificação pessoal, portanto, não poderá ser compartilhado com outras pessoas em nenhuma hipótese.

Os usuários podem alterar sua própria senha, e devem ser orientados a fazê-lo, caso suspeitem que terceiros obtiveram acesso indevido ao seu login / senha.

As senhas periodicamente devem ser periodicamente trocadas pelos usuários, não podendo ser repetida pela ultima senha.

Todos os acessos devem ser imediatamente bloqueados quando se tornarem desnecessários.  Portanto, assim que algum usuário for demitido ou solicitar a demissão, o Departamento de Recursos Humanos deverá imediatamente comunicar tal fato ao Departamento de Tecnologia da Informação, a fim de que essa providência seja tomada.  A mesma conduta se aplica aos usuários cujo contrato de prestação de serviços tenha se encerrado, bem como os usuários de testes e outras situações similares.

Caso o colaborador esqueça sua senha, ele deverá requisitar formalmente a troca ou comparecer pessoalmente à área técnica responsável para cadastrar uma nova.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Assim como a ética, a segurança deve ser entendida como parte fundamental da cultura interna do GRUPO AGIT. Ou seja, qualquer incidente de segurança, subtende-se como alguém agindo contra a ética e os bons costumes regidos pelo GRUPO AGIT.

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